1. Cartão CNPJ;
2. Quadro societário simplificado, disponível na Receita Federal. Quando não disponível: Certidão Simplificada do Cartório ou Junta Comercial em que a Pessoa Jurídica está registrada, com o objetivo de comprovar quem são os administradores, emitida no máximo 30 dias da data do pedido. No caso de Cartório, deverá ser enviado o Decreto que investe o tabelião no cargo;
– Se Filial: apresentar o QSA da Matriz.
– Se MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
– Se EIRELI: apresentar o Requerimento de Empresário.
3. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro);
4. Procuração, caso o comprador não seja sócio da empresa;
5. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
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